quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Cada uma que me aparece....

Olha como o mundo de hoje é. Minha mãe esta querendo se mudar da onde a gente mora atualmente que é uma casa, para um apartamento, so que esta acontecendo um pequeno problema...

Pra onde a gente ta querendo ir parece que não pode ter animais em apartamentos, e isso é um insulto com o pobre bichano ta aqui a foto do meu lindo:





Estava dando uma olhada aqui nas leis, e isso é ate util pra quem esta passando por esse mesmo problema. Ta aqui as leis dos animais:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS:

(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)

ARTIGO 1:

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:

a) Cada animal tem direito ao respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.

c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:

a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.

b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6:

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:

Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.

b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Agora aqui fala sobre a lei de apartamentos:

- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

http://www.geocities.com/salve_animais/

Tipo gente deixa eu esclarecer uma coisa, essa lei de apartamento, pode ser desconsiderada quando acontece uma assembleia geral dos moradores, e nisso eles chegam a essa conclusão de não poder ter animal em apartamento. Mais se caso isso for uma lei que apenas o seu sindico inventou, saiba que isso não pode acontecer. Reuna o pessoal do seu condominio, para lutar pelo o direito do seu bichinho, porque ele não é uma coisa qualquer e sim uma outra vida como nós!

Lute por eles!


quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Só pra não deixar ele se postagens, vai ser raro alguem ler isso mais ta valendo hehehe

estou testando um novo blog, desponibilizarei lyrics para vc ver no seu mp4 pra download.

por equanto estou so testando, mais logo logo estara no ar.

vamos ver se pelomenos esse alguem lê alguma coisa nele hehehe